ATA DA TERCEIRA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA OITAVA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA
DÉCIMA LEGISLATURA,EM 09.01.1992.
Aos nove dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Terceira Sessão Extraordinária da Décima Oitava Sessão Legislativa Extraordinária da Décima Legislatura. Às doze horas e trinta e dois minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila e Vieira da Cunha. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e, em prosseguimento, declarou empossado na Vereança o Suplente Mário Fraga, em substituição ao Vereador Wilton Araújo e, informando que Sua Excelência já prestou compromisso regimental nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. Após, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 01/92, por vinte e dois Votos SIM e uma ABSTENÇAO, após ter sido encaminhado à votação pelo Vereador João Dib, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Elói Guimarães, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Mário Fraga e Adroaldo Correa, e optado pela Abstenção o Vereador Vieira da Cunha, este com Declaração de Voto, e tendo sido, este Projeto, submetido à votação nominal por solicitação do Vereador Isaac Ainhorn. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 06/92. Em continuidade, foram aprovados Requerimentos dos Vereadores Giovani Gregol e Dilamar Machado, solicitando que o Projeto de Lei do Executivo nº 01/92 e o Projeto de Resolução nº 06/92, respectivamente, sejam dispensados de distribuição em avulsos e interstício para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data. Ainda, foi aprovado o Projeto de Decreto do Legislativo nº 01/92 e Requerimento do Vereador Giovani Gregol, solicitando que este Projeto seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Durante a Sessão, o Senhor Presidente apregoou o recebimento de Requerimento, firmado pelo Vereador João Dib, solicitando a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar irregularidades no processo legislativo referente à Redação Final do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91, tendo, também, respondido a Questão de Ordem formulada pelo mesmo Vereador a respeito desse expediente. Ainda,o Senhor Presidente apregoou comunicado do Vereador Omar Ferri, informando que se ausentará do País no período de nove de janeiro a quinze de fevereiro do corrente ano. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos da Décima Oitava Sessão Legislativa Extraordinária às doze horas e cinqüenta e dois minutos, convocando os Senhores Vereadores para Reunião da Comissão Representativa, na próxima quarta-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Dilamar Machado e secretariados pelo Vereador Leão de Medeiros. Do que eu, Leão de Medeiros, lº Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os Senhores Vereadores presentes.
O SR.
PRESIDENTE: Estão abertos os trabalhos. Presente no Plenário o Ver. Mario
Fraga, já foi votado o pedido de licença do Ver. Wilton Araújo. Declaro
empossado o nobre Ver. Mario Fraga, dispensado de prestar compromisso,
integrando a CUTHAB.
O Sr. 1º Secretário fará a chamada nominal para a
verificação de “quorum”.
O SR. 1º
SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores.) Há “quorum”,
Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE:
Havendo “quorum”, passamos à
ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO GERAL E
VOTAÇÃO - URGÊNCIA
PROC. 160/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 001/92, que autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste de
vencimentos e salários aos servidores públicos municipais de Porto Alegre, no
mês de janeiro de 1992 e da outras providências.
Parecer Conjunto:
da
CJR, CFO e CUTHAB, Relator-Geral Ver. Airto Ferronato: pela aprovação.
O SR.
PRESIDENTE: Projeto de Lei do Executivo nº 01/92, que autoriza o Executivo
Municipal a conceder reajuste de vencimentos e salários aos funcionários
públicos de Porto Alegre. Em discussão o PLE nº 001/92. (Pausa.) Não havendo
Vereador inscrito para discussão, em votação. Tempo de encaminhamento pelas
Lideranças. (Pausa.) O Ver. João Dib se inscreve e está com a palavra.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a Bancada do PDS, efetivamente, vai votar favoravelmente ao Projeto do Sr. Olívio S. Dutra, eis que o Sindicato dos Municipários e SINDICÂMARA também concordam com a redação do texto e nós não temos outra maneira a não ser nos curvarmos ante uma realidade, realidade por certo levada pela pressão que o servidor municipal vem sofrendo, permanentemente, da Prefeitura de Porto Alegre, da Administração da Prefeitura de Porto Alegre, que de popular não tem nada. A Auditoria que pedimos fosse feita pelo Tribunal de Contas do Estado há de colocar a verdade nos acontecimentos, já que a nossa Comissão de Finanças presidida pelo Ver. Lauro Hagemann, em momento nenhum, conseguiu da Administração da Prefeitura dados que esclarecessem e mostrassem, com a transparência que pretende ter a Administração da Prefeitura, já que o Sr. João S. Verle não trouxe ao conhecimento da Casa a fórmula maravilhosa, matemática que usou para chegar a mais de 72%. Nós vamos nos curvar, esperando até que seja respondida a Questão de Ordem que eu formulava num pronunciamento anterior, querendo saber quais as medidas tomadas pela Mesa da Câmara, para que se entrasse em juízo contra a violência de uma lei ordinária, modificando uma lei complementar.
Nós queremos a verdade e tão somente a verdade, mas
no momento de extrema dificuldade em que vive o porto-alegrense, o municipário
não é diferente. O municipário não é diferente de todo o brasileiro: está
vivendo uma crise difícil. Mas esta Administração da Prefeitura, na
arrecadação, é eficiente. Em 30 de setembro, tinha duplicado em relação ao ano
anterior a sua arrecadação, de 10 bilhões de cruzeiros em números redondos
havia arrecadado mais de 50, nós vamos considerar 50 em números redondos.
Havia, portanto, arrecadado 400% a mais para uma inflação de 200%, mas para
esta inflação de 200% havia dado os servidores municipais uma reposição tão
somente de 125%. Em outubro, o acréscimo real da arrecadação do Sr. Olívio S.
Dutra, era mais de 36%. Como alguém pode, arrecadando em valores reais mais do
que no ano anterior e tendo pago no ano anterior 72% da receita para o pessoal,
como alguém pode gastar arrecadando a mais, pagar mais, gastar mais, a não ser
- também não afasto esta hipótese - que
aquela história de que não contrataria mais ninguém tenha sido deturpada, tenha
sido desrespeitada. E como na palavra “honra” não tem “s”, eu penso que nós
vamos aguardar o Tribunal de Contas, que deve dar a sua resposta até o final do
mês. Eu penso que nós devemos aguardar a iniciativa da Mesa da Câmara para
ingressar em juízo contra a Lei, e penso que o Sr. Olívio, que o Sr. João
Verle, por sentimento de honra, não quererão que eu acresça um “s” ao nome
deles, porque em alemão deve ser com “s”, e provarão para nós por que nós
estamos reclamando. E aí diremos, com toda tranqüilidade, que reclamamos, ao
longo do tempo, erradamente. Mas terão que nos provar. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Não havendo mais Vereadores inscritos para encaminhar,
colocamos em votação o PLE nº 001/92, Proc. nº 160/92. (Pausa.)
O SR. ISAAC
AINHORN (Requerimento): Sr. Presidente, solicito que a votação seja
nominal.
O SR.
PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos
Srs. Vereadores para a votação.
O SR. 1º
SECRETÁRIO: (Procede à chamada.) Sr. Presidente, 22 Srs. Vereadores
votaram SIM e 01 ABSTEVE-SE de votar.
O SR.
PRESIDENTE: APROVADO o Projeto.
(Votaram
SIM os Vereadores: Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella,
Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Elói Guimarães,
Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José
Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Machado, Mano
José, Nereu D'Ávila, Mario Fraga e Adroaldo Corrêa. ABSTENÇÃO do Vereador
Vieira da Cunha.)
O SR.
PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à leitura da
Declaração de Voto do Ver. Vieira da Cunha.
O SR. 1º
SECRETÁRIO: (Lê.)
“Declaração de Voto
Abstenho-me de votar o PLE nº 001/92, eis que minha
posição é a de que já existe lei com vigor tratando da matéria.
Trata-se da Lei nº 6.855/91, que, em seu art. 2º,
estabelece os critérios da aplicação do Índice de Reajuste dos Vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais de Porto Alegre. Foi com base nessa Lei que o
Executivo Municipal deixou de efetuar, nos últimos bimestres, reposições
integrais dos índices inflacionários, gerando perdas salariais significativas
aos servidores do Município.
Agora, com incremento da arrecadação,
provavelmente, teria o Executivo que conceder ao funcionalismo, reajuste
superior ai índice inflacionário do bimestre novembro/dezembro de 1991, pela
aplicação da tabela que consta no art. 2º da Lei nº 6.855. Com o presente
Projeto de Lei, é exatamente isso que o Prefeito busca evitar.
Portanto, apesar da concordância do SIMPA
(documento anexo), razão para que eu não vote contra o Projeto, não posso
compactuar com flagrante intenção do Executivo de, mais uma vez, prejudicar os
municipários no que diz respeito ao seu direito de ter reposição de vencimentos
em índices superiores à inflação.
A Lei vale quando para prejudicar os servidores;
quando há possibilidade de lhes beneficiar, o Prefeito nega vigência à uma
legislação que utilizou para conceder aos seus funcionários índices de reajuste
inferiores à inflação verificada no período.
Não me resta outra alternativa senão a abstenção. É o que faço.
Sala das Sessões, 09 de janeiro de 1992.
(a) Ver. Vieira da Cunha”
O SR.
PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à leitura do Ofício
nº 10/92, do SIMPA.
O SR. 1º
SECRETÁRIO: (Lê.)
“Sr. Presidente da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Porto Alegre
O Governo Municipal, através do Ofício nº 744/91,
comprometeu-se com este Sindicato a pagar a bimestralidade integral em janeiro.
Esperamos que esta egrégia Câmara Municipal apóie os municipários nesta luta e
na continuidade das negociações, que visam a recuperação das nossas perdas
salariais e alteração da atual política salarial.
Saudações Sindicais
(a) Elisabete Tomasi
Presidenta do
SIMPA”
O SR.
PRESIDENTE: Requerimento de autoria do Ver. Giovani Gregol, solicitando
seja o PLE nº 01/92 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para
sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os
Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC. 167/90 - PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 01/92, que autoriza o Sr. Prefeito Municipal a ausentar-se
do Município, sem ônus para a Prefeitura, no período de 15 a 25.01. 92.
Parecer:
da CJR, Relator, Ver. Elói Guimarães:
pela aprovação.
O SR.
PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento de autoria do Ver. Giovani Gregol,
solicitando seja o PLE nº 01/92 dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
PROC. 161/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
006/92, da Mesa, que autoriza a conceder reajuste de vencimentos aos
servidores da Câmara Municipal de Porto Alegre, no mês de janeiro de 1992, e dá
outras providências.
Obs.:
Independe de Parecer.
O SR.
PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO. Com abstenção do Ver. Vieira
da Cunha.
Requerimento de autoria do Ver. Dilamar Machado,
solicitando seja o PR nº 06/92 dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
O SR. JOÃO
DIB (Questão de Ordem): Estou encaminhando à Mesa uma solicitação de
Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar inrregularidades no Processo
Legislativo que resultou na Lei Complementar nº 263 e foi sancionada pelo chefe
do Poder Executivo, sem que tivesse passado pela Comissão de Justiça e Redação.
Já dei entrada no Protocolo com assinaturas de 11
Vereadores. Estou apenas encaminhando à Mesa uma cópia.
O SR.
PRESIDENTE: A Mesa recebe e dará o encaminhamento necessário, Ver. Dib.
Encerramos os trabalhos da presente Sessão
Extraordinária, pois nada mais há a ser tratado.
(Levanta-se a Sessão às 12h52min.)
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